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sexta-feira, 8 de junho de 2012
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Por força do dispositivo legal o acidente do trabalho deve ser comunicado à empresa imediatamente, quando possível pelo acidentado, e a empresa deve, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente ao INSS no prazo de 24 horas sob a pena de multa, que é aplicada e cobrada pela previdência social.Se o acidente tiver causado morte do segurado, à empresa deve também comunicar a autoridade policial do local do acidente no prazo de 24 horas e, havendo impossibilidade absoluta, este prazo será aumentado pelo tempo necessário.
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